O TERCEIRO
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR (3º GBM), sediado na cidade de Mossoró, Estado do Rio
Grande do Norte, criado pelo Decreto de número de 31.139, datado de 01 de dezembro de 2021, é a
unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pela
operacionalização das atividades de prevenção e combate a incêndio, busca e resgate
de pessoas e bens, compreendendo as atividades de salvamento terrestre, e em
altura, bem como a defesa do meio ambiente, atuando com o órgão estadual
encarregado da guarda militar do patrimônio ambiental do Estado, de modo a
zelar pela prevenção e combate a incêndios em vegetação, bem como pela
fiscalização efetiva quanto ao cumprimento da legislação ambiental no que diz
respeito à preservação da fauna e da flora e, ainda, à proteção contra as ações
de degradação do solo, dos areados mananciais aquíferos na região oeste do
Estado, tem por competência coordenar o atendimento e despachos de ocorrências
bombeiro-militar e de proteção e defesa civil, bem como coordenar, orientar e
disciplinar as telecomunicações operacionais, tendo a seguinte composição:
I - Comandante do 3º GBM;
II - Subcomandante;
III - Secretaria;
IV - Divisão Administrativa;
V - Divisão de Operações;
VI - 1º Subgrupamento de Bombeiros (1º SGB/3ºGB);
VII - 2º Subgrupamento de Bombeiros (2º SGB/3ºGB);
VIII - 3º Subgrupamento de Bombeiros; (3º
SGB/3ºGB).
FONTE - DECRETO Nº 31.139, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário